ECONOMIA: Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (19)
- 19/12/2025
Prazo final foi antecipado devido ao calendário; nesta etapa, o valor vem com descontos de INSS e Imposto de Renda. Saiba o que fazer se o dinheiro não cair na conta.
BRASÍLIA, 19 de Dezembro de 2025 – O dia esperado por milhões de trabalhadores brasileiros chegou. Termina hoje, sexta-feira (19), o prazo legal para que as empresas depositem a segunda parcela do 13º salário de 2025. Originalmente, a lei estipula o dia 20 de dezembro como limite, mas como a data cai em um sábado este ano, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.
A injeção desse montante é um dos motores da economia brasileira neste fim de ano, movimentando o comércio e permitindo que as famílias planejem as festas de Natal e o acerto de contas de janeiro.
Por que a segunda parcela é menor?
Diferente da primeira parcela (paga até novembro), que corresponde a exatamente 50% do salário bruto sem deduções, a segunda parcela é onde o governo faz o "ajuste de contas".
Veja o que é descontado agora:
- INSS: Contribuição previdenciária obrigatória.
- Imposto de Renda (IRRF): Retido na fonte para quem recebe acima da faixa de isenção.
- Pensão Alimentícia: Caso haja determinação judicial.
Quem tem direito ao abono?
O benefício é garantido a todos os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT (carteira assinada) por pelo menos 15 dias no ano.
- Aposentados e Pensionistas: A maioria já recebeu de forma antecipada no primeiro semestre, mas novos beneficiários que entraram no sistema após junho recebem agora.
- Trabalhadores Afastados: Quem esteve em auxílio-doença recebe a parte proporcional da empresa e a parte do INSS.
- Domésticos: Seguem a mesma regra e prazo da CLT.
O que fazer se a empresa não pagar?
O não pagamento do 13º salário dentro do prazo configura infração grave. Se você chegar ao fim do dia de hoje sem o depósito, as orientações são:
- Conversar com o RH: Pode ter ocorrido um erro sistêmico ou bancário.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: Através do portal oficial ou sindicato da categoria.
- Multa para a empresa: O empregador pode ser multado em R$ 170,25 por funcionário, valor que dobra em caso de reincidência.
"O 13º não é uma gratificação opcional, é um direito constitucional. O trabalhador que não receber até hoje deve buscar seus direitos imediatamente", explica o consultor financeiro do portal.
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