Governo proíbe bets no Brasil e prevê multas e suspensão para empresas que descumprirem novas regras

  • 26/09/2026

Governo proíbe bets no Brasil e prevê multas e suspensão para empresas que descumprirem novas regras

Por Redação l Canal do Nekinha's 

Medida provisória impede novos depósitos, estabelece cronograma para encerramento das plataformas e cria sanções para empresas de tecnologia que descumprirem determinações. Setor critica decisão e afirma que poderá recorrer à Justiça.

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, além de jogos e cassinos virtuais no Brasil. A medida entrou em vigor com a publicação, mas ainda precisará passar pelo Congresso Nacional para permanecer válida de forma definitiva.

Além de determinar o encerramento das operações, o texto estabelece mecanismos de fiscalização e prevê punições para empresas e plataformas digitais que descumprirem as determinações.

Novos depósitos estão proibidos

Desde a entrada em vigor da MP, as plataformas não podem mais receber novos aportes de dinheiro dos apostadores.

Quem ainda possui recursos depositados terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar voluntariamente o saque dos valores disponíveis.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas abrangidos pela proibição deverão sair do ar. Para os saldos que não forem retirados voluntariamente, está previsto um processo posterior de devolução por intermédio das instituições financeiras.

O cronograma divulgado pelo governo prevê que as bets informem às instituições financeiras, entre 7 e 8 de outubro, os valores remanescentes individualizados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar as devoluções. Em determinadas situações em que a restituição não puder ser concluída, os recursos poderão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal para posterior pagamento aos titulares.

Empresas de tecnologia também terão responsabilidades

A MP cria um chamado “dever de cuidado” para provedores de aplicações de internet.

Na prática, redes sociais, plataformas digitais, lojas de aplicativos e outros serviços abrangidos pelas regras deverão adotar medidas relacionadas à retirada ou indisponibilização de conteúdos e serviços de apostas proibidos.

As empresas também poderão receber determinações das autoridades para retirar publicações, anúncios, aplicativos ou serviços considerados irregulares.

Multa pode chegar a 10% do faturamento

O descumprimento das obrigações previstas na medida poderá resultar em diferentes sanções.

Entre elas estão advertência com prazo para correção, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, multa diária, suspensão temporária das atividades e proibição do exercício das atividades.

Quando não houver faturamento registrado, a multa poderá variar entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A aplicação das penalidades deverá considerar fatores como gravidade da infração, quantidade de usuários afetados, eventual vantagem econômica obtida, situação econômica da empresa, reincidência, cooperação com as autoridades e adoção de medidas corretivas.

As punições mais severas, como suspensão temporária ou proibição das atividades, estão previstas para situações de reincidência ou descumprimentos reiterados após sanções anteriores.

Governo promete intensificar fiscalização

O governo também anunciou o reforço das ações contra plataformas que continuarem oferecendo apostas após o encerramento previsto no cronograma.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Justiça, a fiscalização deverá envolver diferentes órgãos, incluindo Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Receita Federal, Advocacia-Geral da União e Anatel.

O Ministério da Fazenda também utiliza ferramentas tecnológicas para identificar plataformas irregulares e solicitar o bloqueio de domínios e meios de pagamento.

De acordo com o governo, mais de 60 mil páginas relacionadas a apostas irregulares foram bloqueadas desde 2024.

Governo também quer criminalizar operação de bets

Além da medida provisória, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para tipificar como crime determinadas atividades relacionadas à exploração de apostas online após a proibição.

Diferentemente da MP, essa proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso e posteriormente sancionada para entrar em vigor.

Por isso, é importante distinguir as duas iniciativas: a proibição estabelecida pela MP já produz efeitos, enquanto as novas tipificações criminais propostas pelo governo ainda dependem da tramitação legislativa.

Setor contesta proibição

Entidades e empresas do setor de apostas manifestaram posição contrária à decisão.

Representantes do mercado argumentam que a proibição das plataformas legalizadas pode favorecer a migração de usuários para operadores clandestinos, que funcionariam sem os mecanismos de fiscalização e proteção previstos no modelo regulamentado.

As entidades também afirmam que avaliam medidas jurídicas contra a MP.

O governo, por outro lado, apresenta a mudança como parte de um conjunto de ações voltadas à proteção das famílias, ao enfrentamento do endividamento associado às apostas e ao combate ao mercado ilegal.

Medida ainda será analisada pelo Congresso

Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional para ser convertido definitivamente em lei.

Deputados e senadores poderão discutir o conteúdo durante a tramitação, o que significa que pontos da regulamentação ainda podem sofrer alterações.

Até lá, permanecem válidos os prazos e determinações estabelecidos pelo texto publicado pelo governo.

Fonte: G1, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Agência Brasil, Agência Gov e Senado Notícias.

Portal do Canal do Nekinhas — informação com responsabilidade e imparcialidade.


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