STF: Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal
- 09/09/2026
Por Redação l Canal do Nekinha's
Decisão liminar suspendeu o afastamento do diretor-geral decretado anteriormente pelo ministro André Mendonça; matéria segue para avaliação do Plenário.
BRASÍLIA — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também reverte o afastamento de Leandro Almada da Costa da chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A medida liminar suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia atendido a um pedido do Partido Novo para afastar preventivamente os delegados e paralisar a elaboração de relatórios de inteligência.
Argumentos da Decisão
Ao fundamentar a liminar, o ministro Flávio Dino apontou a ilegitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em processos penais, ressaltando que, segundo o Código de Processo Penal (CPP), tal prerrogativa cabe às autoridades policiais e ao Ministério Público. O magistrado ressaltou ainda o contexto eleitoral, observando que a agremiação partidária possui candidatura própria à Presidência.
Outro ponto levantado por Dino foi o impacto da paralisação das atividades da Diretoria de Inteligência na continuidade de investigações em andamento, incluindo apurações sobre fraudes, infrações financeiras e casos de repercussão. O ministro destacou que o diretor-geral atuava no cumprimento de determinações judiciais vigentes emanadas pela Corte.
Contexto Institucional e Próximos Passos
O caso insere-se em uma divergência sobre procedimentos internos do STF. A Advocacia-Geral da União (AGU) também havia recorrido ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, sustentando que a nomeação e exoneração do comando da PF constituem prerrogativa privativa do Poder Executivo.
A discussão sobre a análise dos relatórios de inteligência e a validade das medidas cautelares aplicadas às autoridades policiais deverá ser submetida à deliberação do Plenário do STF, que dará a palavra final sobre o tema.




