Justiça condena Município de Caeté a indenizar servidora transferida de setor após eleições
- 08/07/2026
Por Portal Canal do Nekinhas
8 de julho de 2026
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou o Município de Caeté ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma servidora pública municipal. A decisão considerou que a transferência da funcionária para um distrito distante da sede, logo após o período eleitoral, configurou abuso de poder e retaliação política.
A servidora, que atuava na Secretaria de Obras, havia se licenciado do cargo para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal pela chapa de oposição, liderada por Marcelo Cassemiro. Segundo os autos, após o pleito, a administração municipal — sob a gestão dos prefeitos Lucas Coelho (Luquinha) e Alberto Pires — determinou a mudança de seu local de trabalho, alegando necessidade do serviço.
A defesa da trabalhadora contestou a medida, argumentando que a transferência não teve critérios técnicos, mas sim o objetivo de puni-la pelo posicionamento político adotado durante a campanha.
Ao analisar o caso, o Poder Judiciário concluiu que o ato administrativo careceu de motivação impessoal e de interesse público real. A sentença ressaltou que a remoção de servidores motivada por divergências político-partidárias viola os princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, além de ferir a liberdade de convicção e o direito à participação democrática.
O valor de R$ 40 mil estipulado para a indenização visa reparar os transtornos pessoais e profissionais causados à servidora. Por se tratar de uma decisão judicial de primeira instância, o Município de Caeté pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Cabe ressaltar que a atual gestão municipal nega o caráter punitivo da medida.




