Olho no Dinheiro Público: Câmara de Ipatinga aprova novas regras para emendas; saúde terá 50% dos recursos
- 25/02/2026
Por Redação Canal do Nekinhas 25 de fevereiro de 2026
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 18/2026, que coloca "ordem na casa" em relação às emendas parlamentares impositivas. A nova legislação reorganiza como os vereadores podem destinar recursos do orçamento municipal para obras, entidades e serviços, garantindo que o dinheiro chegue onde realmente é necessário, mas com regras muito mais rígidas.
O ponto principal da lei mantém o limite de 2% da Receita Corrente Líquida do município para as emendas individuais, com uma regra de ouro: metade desse valor (50%) precisa ir obrigatoriamente para a Saúde.
Mais Transparência: O "Painel de Controle" do Cidadão
A grande novidade, incluída por uma emenda da Comissão de Justiça, é a criação de um Painel de Transparência. O Poder Executivo será obrigado a manter um site de livre acesso onde qualquer morador de Ipatinga poderá ver:
- Quem é o vereador autor da emenda;
- Para onde o dinheiro foi (objeto e beneficiário);
- Quanto já foi pago e o cronograma da obra;
- Georreferenciamento: Localização exata de onde o serviço ou obra está sendo feito.
Regras para Entidades e Prazos Curtos
Para evitar o uso político ou o desperdício de recursos, a nova lei estabelece critérios técnicos para as entidades que desejam receber verbas:
- Experiência: A entidade beneficiada precisa ter no mínimo um ano de atuação na área.
- Plano de Trabalho: Exigência de um plano detalhado de como o dinheiro será usado.
- Valores Mínimos: As emendas não podem ser "picadinhas". O valor mínimo é de R$ 20 mil para serviços e R$ 50 mil para obras de engenharia.
Os prazos também estão correndo: as indicações para emendas gerais devem ser analisadas até 2 de março de 2026, e as destinadas a entidades até 30 de março.
O que acontece se a obra não sair?
A execução dessas emendas agora é obrigatória e equitativa (igualitária para todos os vereadores). Se o governo alegar que não pode realizar a obra por algum motivo técnico, terá que apresentar um laudo técnico fundamentado e motivado ao Legislativo. Não vale mais apenas dizer que "não dá para fazer" sem provar o porquê.




