Justiça condena ex-vereador de Ipatinga por peculato em esquema de RACHADINHA

  • 02/02/2026

Justiça condena ex-vereador de Ipatinga por peculato em esquema de RACHADINHA

Por Redação Canal do Nekinhas 2 de fevereiro de 2026

O Poder Judiciário de Minas Gerais proferiu sentença condenatória contra um ex-vereador de Ipatinga pelo crime de peculato. A decisão é baseada em investigações que apontaram a existência de um esquema de retenção de parte dos vencimentos de assessores parlamentares, prática conhecida como "rachadinha", que teria movimentado cerca de R$ 100 mil.

O processo, movido pelo Ministério Público, detalhou que o desvio ocorria através do repasse obrigatório de frações dos salários de servidores nomeados para o gabinete do então parlamentar na Câmara Municipal de Ipatinga.

Fundamentos da Sentença

A Justiça acatou as provas apresentadas pela acusação, que incluíram depoimentos e análises de movimentações bancárias. Os principais pontos da condenação envolvem:

  • O Crime: Enquadramento no Artigo 312 do Código Penal (Peculato), que trata da apropriação de dinheiro ou valores por funcionário público em razão do cargo.
  • O Montante: A auditoria identificou um prejuízo ao erário e aos servidores na ordem de R$ 100 mil.
  • Direitos Políticos: A sentença determina a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador, tornando-o inelegível conforme os prazos da legislação vigente.

Sanções e Ressarcimento

Além da pena privativa de liberdade (que varia conforme a dosimetria aplicada pelo juiz e o regime inicial de cumprimento), o magistrado estabeleceu:

  1. Reparação de Danos: A obrigação de devolver o valor integral de R$ 100 mil aos cofres públicos, com as devidas atualizações monetárias.
  2. Interdição de Cargo: Proibição de exercer cargos ou funções públicas pelo período estipulado na condenação.

Fase Recursal

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o réu ainda possui o direito de recorrer junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A defesa pode apresentar contra-argumentos buscando a reforma da sentença ou a redução das penas em instâncias superiores. Até que o processo transite em julgado, a presunção de inocência e os ritos de ampla defesa seguem garantidos pelo Código de Processo Penal.


Nota do Editor: O compromisso do Canal do Nekinhas é com a transparência e o relato técnico dos fatos que impactam o Vale do Aço. Seguiremos monitorando o andamento processual e eventuais manifestações das partes envolvidas.


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