INDULTO DE NATAL: Lula assina decreto de perdão de penas, mas exclui condenados pelo 8 de Janeiro

  • 23/12/2025

INDULTO DE NATAL: Lula assina decreto de perdão de penas, mas exclui condenados pelo 8 de Janeiro

Governo mantém linha dura contra atos antidemocráticos e crimes graves; decreto beneficia presos com doenças terminais e penas leves, seguindo tradição constitucional.


BRASÍLIA, 23 de Dezembro de 2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, o decreto do Indulto de Natal de 2025. O documento concede o perdão da pena para determinadas categorias de detentos, permitindo que deixem o sistema prisional. No entanto, o texto traz vedações claras: nenhum condenado pelos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, poderá ser beneficiado.

A decisão reforça a postura do Palácio do Planalto de não conceder leniência a crimes contra o Estado Democrático de Direito, diferenciando-se de gestões anteriores que utilizaram o indulto para fins políticos polêmicos.

Quem tem direito ao benefício?

O indulto é um perdão coletivo previsto na Constituição, focado geralmente em razões humanitárias ou para crimes de baixo potencial ofensivo.

Principais beneficiados pelo decreto de 2025:

  • Critérios Humanitários: Presos com doenças graves, terminais, cegueira ou deficiências físicas severas adquiridas após a prisão.
  • Idosos e Mulheres: Pessoas com mais de 60 anos ou mulheres com filhos menores de 12 anos que já cumpriram parte considerável da pena.
  • Penas Leves: Condenados a penas de multa ou detenção que não envolveram violência ou grave ameaça e que possuem bom comportamento.

As Proibições: A "Linha Vermelha" do Governo

Além dos presos do 8/1, o decreto de Lula exclui uma série de crimes considerados hediondos ou de alta periculosidade.

Ficam de fora do indulto:

  1. Crimes de Ódio e Contra a Democracia: Atentados à soberania nacional e abolição do Estado de Direito.
  2. Violência Contra a Mulher: Condenados por feminicídio ou crimes no âmbito da Lei Maria da Penha.
  3. Crime Organizado e Hediondos: Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e estupro.
  4. Corrupção: Crimes contra a administração pública.

Indulto vs. Saidinha: Não confunda!

É comum que a população confunda o Indulto com a Saída Temporária (saidinha). O indulto é o extinção total da pena (o preso fica livre definitivamente). Já a "saidinha" é apenas uma autorização para passar alguns dias com a família e retornar à prisão, benefício que sofreu fortes restrições pelo Congresso Nacional ao longo deste ano.

"O indulto de 2025 é um decreto técnico. Ele cumpre a função humanitária da lei, mas fecha as portas para quem atentou contra as instituições", analisa a equipe jurídica do Canal do Nekinha's.


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